Institucional

Institucional

“Ao sindicato cabe a defesa dos interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas” (Artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal).

Além de defender os interesses das categorias profissional que representa, o sindicato tem se manifestado sobre questões que afetam o cotidiano da comunidade, cumprindo assim função extra no contexto social.