Empregado com filho deficiente terá prioridade para férias
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que estabelece que o empregado que tenha filho com deficiência terá preferência para marcar suas férias de forma a fazê-las coincidir com as férias escolares do filho. O texto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo.
Segundo a autora do PL 1.236/2019, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), a proposta está diretamente relacionada com a ideia de desenvolvimento de uma política pública de inclusão das crianças, adolescentes e jovens com deficiência no ensino regular.
Ao ler seu parecer favorável ao projeto, a relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), afirmou que a iniciativa é louvável e necessária para garantir — tanto da escola quanto dos pais — atenção especial às pessoas com deficiência. Ela apresentou emenda para trocar a palavra “filho” do projeto original para “pessoa com deficiência sob sua guarda ou tutela”.
— Tais pessoas, muitas vezes crianças e jovens, demandam, ao longo do ano letivo, especial atenção, não raro individualizada, do educador e do sistema de ensino, processo que, com frequência, acaba por sofrer brusca interrupção durante as férias escolares, porquanto nem todos os responsáveis têm condições financeiras de arcar, nesse interregno, com as despesas inerentes ao seu acompanhamento, havendo ainda a dificuldade de encontrar mão de obra especializada para a tarefa — explicou a senadora.
Ela ainda acrescentou que a proposição transfere a iniciativa para definição do período de descanso anual, hoje nas mãos do empregador, para o empregado que tenha filho com deficiência, “revelando-se benéfica para o próprio empregador, que não terá a atenção de seus empregados dividida, comprometendo a produtividade de seu empregado”, disse. No parecer, Leila apresentou apenas emendas de redação.