Prazo de 72h para a greve começa a correr nesta sexta

Terminou sem acordo a audiência instrutória realizada virtualmente pelo Ministério Público do Trabalho, na manhã desta sexta (11), sobre o dissídio coletivo dos trabalhadores da TCCC (transporte urbano) e Cidade Verde (metropolitano). Participaram da audiência, comandada pelo juiz Célio Horst Waldraff, o Ministério Público do Trabalho (MPT); advogados das empresas e do Sindicato dos Motoristas Rodoviários de Maringá (Sinttromar); e o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Gilberto Purpur.

Na foto, a história e vitoriosa greve de março de 2016

Na audiência, alegando dificuldades financeiras por conta do novo coronavírus, as empresas insistiram numa pauta que repassa aos trabalhadores o prejuízo decorrente da crise. “A empresa simplesmente propôs a renovação do acordo coletivo de trabalho (ACT) sem reajuste salarial, sem a participação nos lucros e resultados (PLR) e sem garantias de manutenção dos empregos”, comenta o dirigente sindical Emerson Viana Silva.

O Sinttromar seguirá a deliberação da categoria que, em assembleia realizada na quarta-feira (9), decidiu pela greve em caso de insucesso nas negociações. A paralisação terá início 72 horas após a notificação das empresas, o que se dará formalmente, por meio de ofício, na tarde desta sexta. “A empresa já está ciente porque essa decisão foi informada durante a audiência”, diz Viana.

Como TCCC e Cidade Verde insistem na alegação de que tem faltado apoio financeiro do município, o MPT cobrou que as companhias apresentem documentos que comprovem o decréscimo patrimonial. O Sinttromar, por sua vez, espera que os dirigentes da empresa e a Prefeitura de Maringá cheguem a um entendimento para evitar prejuízos tanto aos trabalhadores quanto à população de Maringá e região.

Vale lembrar que a decisão pela greve ocorre após vários sacrifícios da parte dos trabalhadores, como a redução de salários e de jornada, a adoção de banco de horas e a antecipação de férias. Além dessas perdas, previstas nas medidas provisórias 936 (convertida em lei) e 937 editadas pelo governo federal, também houve redução do vale-alimentação dos funcionários do transporte público.

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