Novo decreto proíbe uso de churrasqueiras em clubes e associações

Diante de um cenário preocupante de quase esgotamento dos leitos de UTI para pacientes com covid-19, a Prefeitura de Maringá publicou, na quarta (17), decreto ampliando as restrições no período da pandemia. Desta vez, passa a ficar proibido o uso das churrasqueiras de clubes sociais, associações recreativas e condomínios. Publicada no Órgão Oficial do Município, a medida já está em vigor.

Leia o decreto na íntegra

Em respeito ao Decreto n°504/2021, as churrasqueiras da Sede Campestre do Sinttromar voltam a ficar interditadas. “Pedimos a compreensão dos associados neste momento de dificuldade. Logo, com a vacinação, essa situação vai passar”, diz Emerson Viana Silva, vice-presidente do sindicato.

A nova regra mantém a proibição a eventos, festas, celebrações e afins com número superior a 25 pessoas, excetuando da conta crianças de até 12 anos. Proprietários de chácaras de lazer ou salões de eventos ficam proibidos de “utilizar, ceder ou alugar” o espaço para eventos acima desse limite de pessoas. No caso das cerimônias e festas de casamento, estão autorizadas apenas aquelas comprovadamente agendadas em cartórios e templos religiosos até 27 de novembro. O evento deve ser encerrado antes das 22h30 e respeitar o limite de 150 pessoas.

Ainda conforme o novo decreto, a volta às aulas presenciais na rede municipal de ensino foi prorrogada para 1º de março. Fica mantido o toque de recolher das 23h às 5h da madrugada.

Além de acarretar a responsabilização civil, administrativa e penal, o descumprimento do decreto pode implicar em multa de R$ 10 mil para infratores pessoas jurídicas e R$ 1.500 para pessoas físicas. Em caso de reincidência, as multas serão cobradas em dobro.

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